
Vivemos tempos estranhos e simultaneamente extraordinários. Ficarão na história como um dos momentos em que a Humanidade foi colocada à prova e pelos quais passou com maior ou menor dificuldade. Quem está igualmente a ser colocada à prova são as empresas e milhares de trabalhadores que lutam por manter a sua capacidade produtiva que permita manter a sua saúde financeira e postos de trabalho. Nessa medida, aquilo que para alguns era, apenas, uma solução de recurso, passou agora a ser a solução: o teletrabalho.
Nos termos do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, esta forma alternativa de trabalho pode ser determinada unilateralmente pelo empregador, ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas. Excluem-se deste enquadramento todos os trabalhadores dos serviços essenciais.
Fica a pergunta: o que mudou?
Na verdade, a verdadeira alteração é a inexistência da condição de acordo entre as partes, podendo qualquer uma delas (sem que a outra parte se possa opor) optar por esta solução
Certamente as empresas tecnologicamente mais dotadas irão usar este recurso, com reduzidas perdas de produtividade. Dúvidas existem relativamente à esmagadora maioria do nosso tecido empresarial.
Estarão preparadas para os extraordinários tempos que vivemos?