Segundo a mitologia grega, a deusa que representa a Justiça é Thémis, esposa de Zeus e sua conselheira. As suas leis seriam respeitadas e acatadas por homens e deuses. Exibe-se de rosto descoberto e com uma balança, observando todos os pormenores para uma justa aplicação da lei, equitativa, equilibrada e ponderada. Só com os Romanos, a deusa Ivstitia, é representada de olhos vendados, procurando tratar todos por igual, de forma imparcial e objectiva.
Porquê esta pequena resenha mitológica?
Ao Ministério Público, como órgão de poder judicial, compete conduzir o processo criminal e as inerentes investigações, caracterizando-se a sua actuação “pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas na presente lei.” – Art. 3º do Estatuto do Ministério Público. Recorrer a informação obtida por piratas informáticos é colocar-lhes nas mãos a condução de investigações criminais e a obtenção de provas e demais “diligências”, permitindo uma aplicação da justiça sem qualquer vínculo ao princípio da legalidade e colocando em risco o princípio da separação de poderes.
Deixaríamos de ter uma Justiça de rosto descoberto, em abstrato, para observar todos os pormenores e que venda os olhos quando é o momento de tratar todos por igual.