A Directiva 1/2020 versa sobre o regime de acesso ao registo escrito de decisões proferidas no interior da relação de subordinação hierárquica.
A sua publicação em Diário da República, encontra-se, por ora, suspensa porque a Sra. Procuradora-Geral da República solicitou um novo parecer para decidir se a intervenção de um superior hierárquico de um magistrado do Ministério Público (MP) num processo, fica registada por escrito.
Enquanto não for obtido este parecer, Lucília Gago não avança com a directiva, a qual prevê a subordinação hierárquica de um magistrado do Ministério Púbico ao seu superior. Em comunicado, explica que “decidiu suspender a publicação em Diário da República a Diretiva 1/2020” até ter na sua posse o novo parecer.